Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento

23janeiro

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a “outra”. Afirmou ainda que, em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Como teve o pedido de indenização negado na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que, independentemente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor. Entretanto, tais sentimentos são fatos da vida.

A desembargadora-relatora ressaltou o embasamento adotado na sentença assinada juiz de Direito Régis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. “A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com  pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento, assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam.”

Segundo a sentença, a demanda foi movida contra terceira pessoa que não se obriga a zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido — nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, a amante não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal.

Dessa forma, conforme a desembargadora, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor — não pode dar ensejo à indenização.

Acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Extraído de Blog do BG

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...